É proprietário de um ou mais imóveis? Certamente sabe o que é o IMI, um dos impostos imobiliários mais conhecidos.
O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis, e é calculado de acordo com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e com a localização do imóvel, uma vez que é a taxa é definida por cada município.
Este valor é cobrado anualmente, a 31 de dezembro, em relação ao ano transato, e o pagamento pode ser efetuado em até 3 prestações:
– Se o valor a pagar for inferior a 100 €, o pagamento é feito até 31 de maio;
– Se for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €, a primeira prestação é paga até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro;
– Se o valor for superior a 500 €, a primeira prestação é paga até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro.
Alguns proprietários podem ter direito a isenção deste imposto. Sabe como?
Existem duas formas de isenção diferentes.
- A primeira é a isenção permanente, que é aplicada a proprietários cujo agregado familiar tenha um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o IAS e cujo VPT global dos imóveis não ultrapasse 10 vezes o valor anual do IAS.
- A segunda é isenção temporária, a mais comum, aplicada até um máximo de 3 anos a proprietários cujo agregado familiar não tenha um rendimento anual bruto superior a 153 300 € e que o VPT do imóvel não exceda 125 000 €.
Como posso pedir a isenção?
A isenção permanente é atribuída de forma automática, com base na declaração de IRS do agregado familiar. Já a isenção temporária tem de ser solicitada junto do Serviço de Finanças (presencialmente ou online).
Se o quiser fazer online, no Portal das Finanças, basta iniciar sessão, pesquisar “Submeter Pedido Isenção IMI”, clicar em “Aceder”, selecionar a opção “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente” no campo “Motivo de isenção”, preencher o formulário e submeter.
As regras da isenção de IMI constam do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e do Código do IMI (CIMI).
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