O direito de preferência garante facilidade na hora de comprar casa, caso goze do mesmo, visto que protege os direitos do inquilino.
Por isso, convém saber o que significa e como deve proceder, se tiver direito de preferência e quiser adquirir a casa.
O direito de preferência é o direito que alguém tem de comprar uma casa em detrimento de outras pessoas, se o proprietário decidir vendê-la. Pode estar previsto na lei ou num contrato.
O que distingue o direito de preferência legal do direito de preferência contratual? O que deve fazer se tiver e quiser usar o direito de preferência?
O direito de preferência legal está previsto na lei, ou seja, não há necessidade de haver um acordo entre o proprietário e a pessoa que goza do direito de preferência.
» Se o senhorio decidir vender a casa, o inquilino pode exercer o direito de preferência legal, desde que a habite há mais de dois anos e queira adquiri-la para habitação própria.
O direito de preferência contratual implica a descrição do mesmo numa cláusula do contrato de arrendamento ou de compra e venda.
» Esta cláusula garante ao vendedor ou ao inquilino o direito de preferência na compra, se a casa for colocada à venda.
Em ambos os casos, se houver uma pessoa com direito de preferência, caso decida vender a casa, o proprietário é obrigado a notificá-la sobre a intenção, o preço e as condições de venda, por escrito.
» Essa pessoa deve comunicar se deseja exercer o seu direito no prazo determinado por lei.
Para saber se tem direito de preferência na compra de uma casa e como deve proceder, fale connosco! A nossa equipa pode ajudar a negociar as condições de venda, por exemplo.

