Ficar reticente é uma tendência comum entre os proprietários quando lhe é proposto vender o imóvel em regime de exclusividade, mas não há razão para isso!

Aliás, a venda de imóveis neste regime, que pressupõe a assinatura de um contrato de exclusividade, segue parâmetros diferentes, bastante vantajosos para o vendedor.

O Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) é um contrato, assinado pelo proprietário, que oficializa a cedência do direito exclusivo de promover e de mediar a venda do imóvel à imobiliária, durante o período acordado.

 Este contrato, que renova automaticamente, pode ser cancelado por ambas as partes, contudo, existem cinco excelentes razões para o assinar e vender imóveis em regime de exclusividade!

A assinatura do CMI funciona como um voto de confiança, logo, o consultor imobiliário, responsável pela promoção e mediação da venda, foca-se, imediatamente, em fechar um bom negócio rapidamente!

Para isso, toma as seguintes medidas:

–  Garante atendimento personalizado e disponibilidade total ao cliente e aos potenciais compradores.

Trata das questões jurídicas, financeiras e fiscais para evitar danos, prejuízos ou imprevistos.

– Divulga o imóvel através de campanhas publicitárias profissionais e personalizadas.

– Partilha o imóvel com a rede de contactos e de parceiros e agências imobiliárias para garantir uma ampla divulgação.

– Assegura privacidade do início ao fim do processo.

– Afasta a competição nociva que, muitas vezes, dificulta o fecho de um bom negócio.

Tem um imóvel para vender? Já ponderou vendê-lo neste regime? Fale connosco! Estamos disponíveis para esclarecer todas as dúvidas sobre o processo sem compromisso!