Já vigoram, desde dia 12, as alterações à bonificação dos juros no crédito habitação, uma das medidas para apoiar famílias com crédito habitação anunciadas pelo Executivo em setembro.

Entre as determinações do pacote Mais Habitação, apresentado no início do ano, constava a bonificação dos juros do crédito habitação, medida que entrou em vigor em março e que foi, agora, simplificada e reforçada!

Atualmente, como é calculada a bonificação dos juros no crédito habitação?
E quem pode beneficiar da medida?

Ao contrário do previsto inicialmente, a bonificação dos juros está disponível até ao fim de 2024 e o apoio pode atingir os 800 € por ano. O cálculo é efetuado sobre o valor da Euribor acima dos 3%.

Se a taxa de esforço for superior a 50%, a bonificação é de 100%, se estiver entre os 35% e os 50%, a bonificação é de 75%.

Além disso, não há diferenciação entre os escalões de IRS!

A bonificação dos juros no crédito habitação estende-se a famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, comprovado pela declaração de IRS de 2023, e a famílias que, devido à perda de rendimentos superior a 20%, estão agora nesse escalão.

Ademais, só podem beneficiar deste apoio cidadãos com residência fiscal portuguesa, taxa de esforço igual ou superior a 35%, património financeiro inferior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e sem pagamento de prestações em atraso.

A bonificação dos juros aplica-se a créditos para aquisição, construção ou remodelação de habitação própria permanente assinados até 15 de março de 2023 de montante igual, ou inferior a 250 000 €, indexados à taxa de juro variável e mista, estes últimos, se estiverem no período da taxa de juro variável.

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